De acordo com as leis e o sistema jurídico brasileiro, um indivíduo só tem a capacidade de exercer sobre seus próprios atos após completar 18 anos, criando responsabilidade sobre sua vida com o poder de compra e venda, assinatura, responder por seus atos e demais ações.
Antes da maioridade ser atingida, quem tem responsabilidade por essa pessoa são seus pais ou aquele que possuir sua guarda.
Acontece que em alguns casos a vida pode exigir que esses indivíduos amadureçam mais rápido dependendo apenas de si mesmos e é possível realizar esse procedimento com a emancipação de menor.
Com a emancipação esses jovens passam a ter mais responsabilidade sobre seus atos e acesso aos direitos civis que os seriam concedidos só após a maioridade.
Apesar de parecer simples, esse processo é bastante complexo e precisa ser feito com atenção e consciência, além disso, ainda que a emancipação seja feita, há algumas regras estabelecidas pelas leis do país do que pode ou não ser feito.
O que é emancipação
Emancipação significa libertação, ou seja, se refere a libertação de jovens menores de 18 anos para que possam ter mais autonomia e adquiram acesso a direitos civis que só o seriam concedidos após a maioridade.
De acordo com o Art. 5º da Lei nº 10.406, a pessoa habilita a maioridade após os 18 anos tendo acesso a realização de atividades e atos da vida civil.
No inciso do Art. 5 se estabelece que a lei será cessada pela concessão dos pais, judicial ou por lei.
Isso se refere a emancipação que torna o indivíduo capaz de exercer atividades da vida adulta antes da idade estabelecida.
Esse processo pode ter continuidade de forma legal, judicial ou voluntária, nesse caso deve-se entrar em contato com um cartório para prosseguir.
Como funciona a emancipação
A emancipação é um processo realizado por uma exigência dos pais, judicial ou imposta por lei.
Todos os formatos são atribuídos de forma que o menor tenha direitos civis e responsabilidade por seus atos, mas em qualquer que seja o formato é necessário ter atenção sobre como o procedimento deve ser feito e os pontos abordados em cada uma.
Tipos de emancipação
Existem ao todo três tipos de emancipação de menor que são definidas pelas condições as quais levaram a esse recurso.
Essas são:
- Emancipação voluntária – requerida pelos pais;
- Emancipação judicial – requerida por disputa judicial;
- Emancipação legal – requerida por lei.
Emancipação voluntária
A emancipação voluntária aparece no inciso I do Art. 5º, que diz que é possível emancipar um menor com o requerimento dos pais.
O procedimento é realizado com a presença e a decisão dos pais, para isso é necessários o consentimento e a autorização de ambos, mas caso um dos pais já tenha falecido, não seja presente na vida do menor ou não tenha realizado o reconhecimento de paternidade, a emancipação pode ser prosseguida por apenas uma das partes.
Emancipação voluntária requisitos
A emancipação voluntária deve ser solicitada pelo indivíduo juntamente aos seus pais em um Cartório de Notas, lembrando que esse deve ter 16 ou 17 anos, abaixo dessa idade a emancipação não pode ser concedida.
A solicitação é emitida uma escritura que formaliza o processo, depois basta realizar o registro e adquirir a certidão comprobatória.
Emancipação judicial
A emancipação judicial assim como a anterior está declarada no inciso I do Art. 5º e é caracterizada por uma disputa a qual deve ser analisada pelo júri.
Esse tipo acontece quando os pais não concordam com a emancipação ou quando o próprio indivíduo de menor está sob guarda de um tutor e busca a emancipação.
Apesar dos tutores terem responsabilidade sobre o menor, quando não possuem parentesco com o jovem, a emancipação só pode ser realizada de forma judicial.
Emancipação judicial requisitos
A emancipação judicial tende a ser solicitada diretamente pelo menor e para esse caso quem determinará o decreto final do processo é o juiz que deve atribuir uma sentença analisando o caso a fundo.
Quando a sentença é dada ao Cartório de Registro Civil, o indivíduo já está habilitado à emancipação.
Emancipação legal
A emancipação legal está aplicada no inciso II, III e IV do Art. 5º indicando que o menor pode ter sua emancipação caso tenha alguma característica prevista por lei.
Nesse caso o processo é feito automaticamente sem precisar da autorização dos pais ou passar por decisão judicial.
Para que esse método seja aplicado é necessário estar dentro de uma das características previstas por lei que indicam a capacidade do jovem em ter sua própria autonomia.
Emancipação legal requisitos
O requisito para ter a emancipação legal efetivada é realizar alguma atividade prevista por lei como um bônus para emancipação.
Veja quais são:
Casamento
jovens a partir de seus 16 anos completos podem se casar desde que a união seja feita com a autorização dos pais ou responsáveis legais.
Com o casamento a lei compreende que o indivíduo possui capacidade de exercer os direitos civis;
Exercício de emprego público efetivo
caso um menor seja aprovado em um concurso público ele é automaticamente emancipado.
A maioria dos concursos públicos exigem a participação de pessoas maiores de 18, por isso esse caso é menos frequente, mas há algumas exceções;
Colação de grau em ensino superior
caso um menor seja aprovado em um concurso público ele é automaticamente emancipado.
A maioria dos concursos públicos exigem a participação de pessoas maiores de 18, por isso esse caso é menos frequente, mas há algumas exceções;
Economia própria
é quando o jovem possui recursos financeiros que comprovem a capacidade de arcar com seu próprio sustento sem depender economicamente dos seus responsáveis.
Para a emancipação é necessário que a economia venha de um estabelecimento civil ou comercial ou tenha um emprego.
Como emancipar um menor
Como citada anteriormente, a emancipação pode ser solicitada de três formas e para cada uma delas existem suas próprias exigências.
O método mais convencional e prático é a emancipação voluntária que é feita com a autorização dos pais.
Para isso é necessário apenas se dirigir a um cartório e realizar a solicitação que será analisada pelo tabelião e atribuída em seguida.
Apesar de parecer simples é preciso se atentar pois caso seja analisado que o pedido de emancipação está sendo feito de maneira má intencionada, o processo pode ser recusado.
No caso da emancipação judicial, ela pode ser solicitada quando o tutor do indivíduo não possui parentesco com o mesmo ou quando os pais não concordam entre si sobre o procedimento, por exemplo, a mãe deseja emancipar o filho, enquanto o pai não.
Nestas situações basta realizar a solicitação para que assim o júri analise e determine o que será feito.
Já para a emancipação legal, ela é feita de maneira automática depois da análise do cartório, desde que essa comprove que o jovem possui um dos requisitos necessários.
O que precisa para emancipar
Para esse procedimento é necessário ter alguns documentos em mãos, tais como
- Dos pais – RG e CPF;
- Caso um dos pais seja falecido – certidão de óbito;
- Dos filhos – RG, CPF e certidão de nascimento;
- Responsáveis legais – RG, CPF e documento de tutela do menor;
- Emancipação por casamento – certidão de casamento;
- Emancipação por emprego público efetivo – confirmação de aprovação em concurso público;
- Emancipação por colação de grau em ensino superior – certificado de conclusão;
- Emancipação por economia própria – dados que atestem a capacidade financeira.
Com quantos anos pode se emancipar
Para qualquer uma das situações, a emancipação só pode ser realizada caso o jovem tenha 16 anos completos e seja menor de 18.
Antes disso a emancipação é negada pelo júri sem quaisquer chances de ser atribuída.
Além disso, é preciso ter certeza sobre o procedimento pois uma vez autorizada por lei, a emancipação não pode ser revertida.
Quais as vantagens de ser emancipado
Quando se refere a emancipação a primeira coisa que vem em mente de muitos jovens são os benefícios de poder ter acesso a alguns direitos civis que antes os eram impedidos, além disso esses indivíduos deixam de ser subordinados por seus pais ou tutores.
A emancipação garante que a pessoa tenha mais autonomia, decidindo sobre suas próprias decisões sem a necessidade de ter a autorização dos seus responsáveis ou até a autorização dos mesmos para as suas atividades diárias.
O que um menor emancipado pode fazer
Para entender melhor, confira tudo o que um menor emancipado pode fazer:
- Assinar documentos e contratos;
- Viajar sem precisar de autorização ou acompanhamento;
- Casar;
- Fazer a compra e venda de bens e imóveis;
- Receber herança;
- Abrir conta bancária;
- Exercer atividades profissionais.
O que um menor emancipado não pode fazer
Ainda que a emancipação sirva para atribuir jovens de menor a atividades da vida adulta, há algumas restrições para determinadas situações onde mesmo com a emancipação algumas atividades não podem ser realizadas e quando são feitas devem ser respondidas pelos pais ou responsáveis legais.
Emancipado pode tirar CNH
O emancipado não pode tirar CNH, no Art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro a Lei 9.503/97 diz que para habilitar a carteira de motorista a pessoa precisa ser penalmente imputável, ou seja, deve responder penalmente por seus atos.
Como a emancipação não permite que os jovens menores tenham esse direito, o indivíduo precisaria esperar até completar seus 18 anos.
Emancipado pode ser preso
O emancipado não pode responder criminalmente bem como não pode ser preso, ainda que tenha outros direitos da maioridade, a pessoa ainda responde através das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Nesse caso os pais ou responsáveis continuam respondendo pelo menor caso o mesmo cometa um crime.
Dependendo da gravidade do crime, o jovem pode ter uma pena a qual o faz realizar serviços comunitários ou então pode ser solicitada a sua internação com durabilidade de até 3 anos.
Emancipados podem beber
O jovem emancipado não pode consumir bebida alcoólica ou drogas lícitas ou ilícitas que possam causar danos prejudiciais a sua saúde e o levar a ter vício ou dependência.
Emancipado pode entrar em balada
A emancipação não permite que jovens tenham acesso liberado para baladas, motéis e demais eventos +18.
Essa classificação indicativa é restrita justamente para que os responsáveis por esses espaços não precisem se preocupar com a idade dos frequentadores e as atividades que estão realizando no ambiente.