Cartório Santa Quitéria

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Reconhecimento de paternidade

O que é reconhecimento de paternidade?

O reconhecimento de paternidade é um ato através do qual o pai declara que um indivíduo é seu descendente biológico. Após o reconhecimento, a condição de pai do declarante é incluída na certidão de nascimento do filho ou filha reconhecida, estabelecendo o parentesco entre esses indivíduos para todos os efeitos legais referentes a tal relação. Além dos indivíduos com vínculo biológico, filhos com elo socioafetivo também podem ter sua paternidade reconhecida em cartório. Salvo em casos onde o indivíduo reconhecedor da paternidade tenha sido comprovadamente induzido a erro, através de falso exame de DNA ou falsa declaração de testemunhas, por exemplo, o Código Civil considera o reconhecimento de paternidade um ato irrevogável.

Como fazer reconhecimento de paternidade?

A paternidade pode ser reconhecida de maneira voluntária ou após sentença judicial. O reconhecimento de paternidade voluntário ocorre quando o indivíduo declara espontaneamente sua condição de pai. No segundo caso, quando há discordância do provável genitor quanto ao reconhecimento de paternidade, abre-se, judicialmente, uma ação investigatória. Durante essa ação, as informações fornecidas pela mãe são apuradas em um procedimento intitulado investigação de paternidade oficiosa. Após o procedimento legal, o cartório registra o nome do pai e dos avós na Certidão de Nascimento, gerando a responsabilidade jurídica do genitor sobre o filho.

Reconhecimento de paternidade no cartório

Nos casos onde há concordância do pai com relação à paternidade, o reconhecimento pode ser realizado sem demora em um Cartório de Registro Civil. Através do Provimento nº 16/2012, a Corregedoria Nacional da Justiça (CNJ) tornou esse processo mais rápido e menos burocrático, tanto para o reconhecimento de paternidade de menores de idade quanto para o reconhecimento tardio.

Procedimentos para reconhecimento de paternidade

O pai biológico ou socioafetivo que deseja declarar a paternidade de forma espontânea pode requerer o reconhecimento diretamente no Cartório de Registro Civil. Caso o reconhecimento de paternidade ocorra após a maioridade, a presença da mãe não é obrigatória e, nos termos do art. 1.614 do Código Civil, a concordância do filho é necessária.

Documentos para reconhecimento de paternidade

Cumpridos esses requisitos e reconhecida a capacidade do genitor, basta que o filho esteja munido de seus documentos e de sua Certidão de Nascimento original, e o pai apresente seus documentos pessoais e certidão que comprove seu estado civil. A comprovação do estado civil se dá, quando solteiro, pela certidão de nascimento atualizada ou, quando casado, separado ou divorciado, pela certidão de casamento atualizada. Quando o filho for menor de idade, a presença e a anuência da mãe são indispensáveis.

Efeitos do reconhecimento de paternidade

Com natureza declaratória, ou seja, de manifestar uma relação existente para efeitos jurídicos, o reconhecimento de paternidade possui efeitos retroativos. Isso ocorre, pois, a ligação entre pai e filho é anterior ao nascimento, e, por isso, deve produzir efeitos desde então. A lei também assegura que não haja distinção entre filhos reconhecidos de maneira espontânea ou judicial, quando menores ou maiores de idade, e garante os mesmos direitos e efeitos aos filhos socioafetivos. É também proibida qualquer discriminação entre filhos gerados ou não durante uma relação matrimonial.

Quanto custa o reconhecimento de paternidade?

Reconhecer a paternidade no Cartório de Registro Civil é gratuito. Os emolumentos gerados no procedimento são destinados a emissão da nova Certidão de Nascimento do filho reconhecido, onde constará a averbação do reconhecimento, para tanto, consulte os valores acessando a tabela de emolumentos do estado do Paraná.