O casamento é um dos principais estágios do relacionamento a dois, pois simboliza o ápice do amor e do afeto que sentimos por nosso parceiro ou parceira.
O espírito do casamento é, então, promover a união entre pessoas que que desejam, juntas, constituir uma família.
No geral, os casamentos costumam ser lembrados pelas festividades que celebram o vínculo conjugal, mas há quem prefira algo menos trabalhoso (e, por que não, econômico) que a grande festança e opte pelo casamento civil! Por isso, preparamos um guia completo de como se casar no civil.
O que é casamento civil
O casamento civil é o primeiro passo para quem deseja formalizar uma relação amorosa em lei e trata-se de uma cerimônia realizada preferencialmente no cartório, na presença de um juiz de paz, escreventes e testemunhas.
Após a assinatura do contrato de casamento pelos presentes, é emitida uma certidão de casamento que comprova a união matrimonial perante a lei.
Como funciona o casamento civil
Quando um casal decide se casar no civil, é preciso contatar um cartório para dar entrada no requerimento de habilitação para casamento.
Noivos maiores de 18 anos podem fazê-lo por conta própria, mas noivos entre 16 e 18 anos precisam estar acompanhados dos pais.
A princípio, o casal passará por uma avaliação que comprovará se os noivos estão legalmente aptos para se casar.
Se tudo ocorrer bem, os noivos já podem começar os preparativos para o casório, como a escolha da data do casamento civil junto ao cartório e a convocação das testemunhas.
Qual a diferença entre casamento civil e união estável
Casamento civil e união estável são termos que costumam confundir quem deseja juntar as escovas de dentes de modo formal devido as semelhanças entre esses regimes matrimoniais.
A principal diferença entre casamento civil e união estável é que, na união estável, o casal permanece “solteiro” perante a lei.
Casamento Civil
O casamento civil é um ato formal em que o Estado reconhece, por lei, que duas pessoas estão casadas e constituem uma família.
O casamento é, portanto, assistido formalmente pelo Estado, o que lhe dá algumas vantagens.
Vantagens do casamento civil
Confira abaixo as principais vantagens do casamento civil:
- Comunhão de bens previamente acordada, podendo escolher entre separação total de bens, em que não divisão de bens; comunhão parcial de bens, em que a divisão só abarca o que foi adquirido depois do casamento; e comunhão total de bens, em que todos os bens, de antes e depois do casamento, devem ser divididos.
- Direito à herança: cônjuges sem separação total de bens têm direito a concorrer a herança em caso de falecimento do esposo ou esposa.
- Inclusão no plano de saúde: é possível incluir seu cônjuge como dependente em seu plano de saúde, dando-lhe acesso a consultas, exames, etc.
- Composição de renda para financiamento: se seu salário não suficiente para adquirir uma casa, por exemplo, é possível somá-lo ao do seu cônjuge no financiamento.
União Estável
Como dissemos anteriormente, a principal diferença entre o casamento e a união estável é que, na união estável, o estado civil dos componentes do casal não é alterado.
Na prática, a união estável é menos burocrática que o casamento civil e traz alguns benefícios semelhantes, como a inclusão em plano de saúde e a composição de renda para financiamento.
Não há tempo mínimo de convivência para que um casal esteja em união estável: basta que os dois vivam juntos enquanto família de forma contínua.
Além disso, não existe “divórcio” na união estável, já que também não houve casamento civil perante a lei, o que pode dificultar o requerimento de heranças ou a separação de bens em caso de separação.
O que usar no casamento civil
Saber o que vestir no casamento civil é uma das dúvidas mais recorrentes de quem pretende se casar nessa modalidade, já que não existe um código de vestimenta tradicional como há para cerimônias em templos religiosos.
Mas não se preocupe! Nós temos algumas dicas que podem te ajudar na escolha do look.
Qual vestido ideal para casamento civil
O vestido de casamento é comumente associado às cerimônias matrimoniais religiosas ou festivas, mas a noiva que pretende se casar somente no civil não precisa abrir mão do vestido ideal para o grande dia!
O vestido para casamento em cartório costuma ser mais simples e discreto que o vestido de casamento tradicional, o que não significa menos requinte e elegância.
Na hora de escolher o vestido ideal para casamento no civil, recomendamos que a noiva preze pelo conforto e, sobretudo, por um modelo que converse com sua personalidade.
Você não precisa usar renda branca, por exemplo, só porque todo mundo usa, mas você pode e deve usar renda branca se assim desejar.
E em caso de casamento homoafetivo entre duas mulheres? O ideal é que os vestidos das duas noivas “conversem” no estilo, o que não necessariamente significa que devem ser idênticos, já que cada uma possui seus gostos e sua própria personalidade.
A dica é encontrar algo em comum entre as duas noivas que possa ser transfigurado nos vestidos!
Vestido branco casamento civil
O vestido branco é um clássico dos casamentos tradicionais, mas também é bastante utilizado por noivas que desejam se casar no civil.
O vestido branco para se casar no civil, contudo, não precisa ser tão pomposo quanto o vestido branco para o casamento religioso ou festivo.
Na verdade, é possível ousar e optar por vestidos curtos, longos, midi, tubinho, com ou sem renda, estampado ou não, etc.: as possibilidades são infinitas! Mas se você não quer se casar de branco…
Vestido de casamento civil colorido
Durante algum tempo, o vestido de casamento colorido era quase um elefante branco na sala, mas de uns tempos para cá, fugir do branco na hora de escolher o vestido de casamento tem se tornado cada vez mais comum! A escolha de um vestido colorido de casamento se justifica principalmente pela vontade das noivas em dar mais personalidade para o grande dia: afinal, nem todo mundo quer se casar de branco!
Há noivas que prefiram cores mais suaves ou tons pastéis para o vestido, como o rosé, o azul claro, o champagne e o bom e velho nude, e outras noivas apostam em tons mais escuros, como o marsala, azul turquesa e até o preto.
Há, também, noivas que preferem tons mais abertos e alegres, como o amarelo vibrante, o roxo, o rosa pink, etc.
Roupa de noivo para casamento civil
E como não tem casamento sem noivo, não poderíamos deixar de abordar como ele deve se vestir para o casamento civil.
Antes de escolher se casar de terno, conjunto, camisa, etc., o ideal é que o noivo esteja combinando com a noiva ou vice-versa.
Ou seja, se o noivo optar por um terno sóbrio em tons escuros, é recomendado que a noiva escolha um vestido no mesmo estilo e paleta de cor.
Já se a noiva optar por tons suaves, o ideal é que o terno do noivo também siga a paleta.
Em casamentos homoafetivos entre dois homens, a recomendação prevalece: os trajes de ambos devem estar em harmonia!
Para dar entrada no casamento civil precisa ir o casal?
Sim, para dar entrada no casamento civil é preciso que ambos os noivos compareçam juntos ao cartório com os documentos necessários em mãos e, se possível, na presença de duas testemunhas (geralmente são os padrinhos ou madrinhas) maiores de idade.
Documentos necessários para casamento civil
Confira a seguir quais documentos levar para dar entrada no casamento civil:
- RG (documento de identidade) dos noivos;
- CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos noivos;
- Certidões de nascimento dos noivos;
- Comprovante de endereço;
Em alguns casos excepcionais, além dos documentos acima, outros são exigidos:
- Se você é divorciado, é necessário levar a certidão do antigo casamento contendo o registro de divórcio e cópia de sentença de divórcio.
- Se você é viúvo, é preciso levar a certidão do primeiro casamento, a certidão de óbito do cônjuge falecido e a certidão de inventário e partilha de bens.
Como fica o sobrenome do casal após o casamento civil?
Não é obrigatório pegar o sobrenome do parceiro após o casamento civil e mas há quem queira inserir o sobrenome do esposo ou da esposa em seu próprio.
Até um tempo atrás, só era possível que a mulher pegasse o sobrenome do marido, mas atualmente o esposo também pode adquirir o sobrenome da esposa.
Caso o noivo ou a noiva queira adotar o sobrenome do cônjuge, é necessário comunicar o cartório em que será realizado o casamento!
Mas, antes de optar por incluir o sobrenome do seu futuro esposo ou esposa em seu próprio sobrenome, vale à pena considerar algumas burocracias que a mudanças pode acarretar, principalmente na troca de documentos e em caso de divórcio, que levará a uma nova emissão de documentos.
Quem pode ser testemunha de casamento civil?
Qualquer pessoa maior de 18 anos pode ser testemunha do casamento civil desde que não sejam pai ou mãe dos noivos.
Ou seja, as testemunhas do casamento podem ser tio, tia, primo, prima, amigo ou amiga, vizinho ou vizinha, etc.
Para tornar o momento mais especial e significativo, o mais recomendado é que as testemunhas sejam padrinhos ou madrinhas do casal!
Quantas testemunhas para casamento civil
Ao dar entrada e durante a realização da cerimônia do casamento civil, o casal precisa estar acompanhado de pelo menos 2 testemunhas.
As testemunhas do casamento civil servem para atestar a união do casal e são presença obrigatória no cartório.
Se a testemunha faltar no casamento civil
Se a testemunha não comparecer ao casamento civil, o casamento não poderá ser realizado, já que as testemunhas precisam assinar o ateste do casamento.
Mas calma! A menos má notícia é que você pode chamar outra pessoa de última hora para testemunhar o casamento, já que a testemunha da cerimônia não precisa ser a mesma testemunha do requerimento de habilitação do casamento.
Qual o valor do casamento civil
Tecnicamente, se casar no civil é de graça, mas há uma taxa de serviços que é cobrada pelos cartórios.
No geral, o valor da taxa varia de estado para estado, de modo que o ideal é entrar em contato com o cartório mais próximo de você.
Direitos após casamento civil
O casamento civil assegura direitos iguais para ambas as partes do casal.
Além dos direitos que já mencionamos no tópico de vantagens do casamento civil, outros direitos são assegurados em lei:
- Direito a 3 dias de folga remunerada no trabalho em regime CLT para se casar;
- Direito a pensão por morte caso o cônjuge seja dependente do falecido;
- Direito à partilha de bens caso antes acordado.
Foi-se o tempo em que o casamento era visto como um contrato social! Hoje em dia, oficializar sua relação com alguém por meio do casamento é uma forma de firmar e fortalecer o elo de amor e afeto que existe entre o casal.
Agradecemos por ler até aqui e esperamos ter sanado suas dúvidas sobre como casar no civil!