Lavrar o Testamento no Cartório Santa Quitéria garante sua validade e proteção. Isso porque o documento lavrado em Tabelionato de Notas possui valor perante o ordenamento jurídico e é registrado em arquivo permanente do Registro Central de Testamentos, RCTO, para que seja acessado após o falecimento do testador. A consulta ao RCTO, módulo integrante do CENSEC, é obrigatória para que se processe o inventário, seja ele por escritura pública ou por meio judicial.
O Testamento Público, é um documento registrado em livro e folhas próprias no Tabelionato de Notas com a presença do tabelião e do indivíduo interessado em declarar sua vontade. A lavratura desse Testamento exige a presença do testador, do Tabelião ou excepcionalmente, do substituto legal e de duas testemunhas que precisam conhecer o testador, mas não podem ser parentes nem do testador nem dos beneficiários.
Segundo o Código Civil Brasileiro, a idade mínima que permite ao indivíduo testar sobre a herança é 16 anos. Não existe uma idade máxima para fazer um Testamento, porém, algumas regras devem ser observadas.
A principal delas diz respeito a existência dos chamados herdeiros necessários. Segundo a lei, quando houver herdeiros necessários, ou seja, filhos, pais, netos, avós e cônjuge ou companheiro, a eles fica resguardado ao menos 50% do patrimônio. Por isso, o testador poderá dispor, da forma como achar conveniente, apenas da metade dos bens que deixará.
É importante salientar que o Testamento é um ato personalíssimo, e deve ser feito pessoalmente pelo interessado com o acompanhamento do Tabelião de Notas. Não é possível nomear um procurador para assinar um Testamento.
A revogação de um testamento não é apenas possível como pode ser feita de forma total, revogando o testamento presente para fazer um novo, ou parcial, anulando apenas algumas disposições do documento. O autor da herança não possui prazo para alterar um Testamento Público, podendo modificar ou revogar o próprio testamento até o momento de sua morte. A única exceção a esse direito diz respeito à cláusula de reconhecimento de filhos, que uma vez declarada não poderá ser revogada.
Trata-se de uma escritura pública de declaração denominada formalmente como Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), o instrumento permite que um indivíduo registre suas escolhas com relação às diretrizes de um tratamento médico futuro. Esse documento tem por objetivo preservar as vontades do paciente caso ele venha a ficar impossibilitado de exprimi-las posteriormente, devido a acidente ou doença grave.
Em uma escritura pública de declaração – Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), o indivíduo pode expressar, por exemplo, se deseja receber transfusão de sangue ou ainda se aceita submeter-se, à custa de sofrimento, a tratamento para prolongamento da vida de modo artificial.