A Procuração é um ato que visa estabelecer um representante para a prática de atos em que o titular de determinados poderes não estará presente. Dessa forma, o outorgante transfere seus poderes de agir para outro indivíduo, nomeando-o seu procurador. É possível, porém, que esse representante transfira, respeitando os limites da lei, os poderes recebidos para outra pessoa, que, por sua vez, o substituirá como procurador do outorgante originário.
É através do substabelecimento que o procurador transfere os poderes recebidos a outro indivíduo, que passa a agir em nome do outorgante originário de forma total ou parcial. O substabelecimento, para ser válido, deve seguir a mesma forma prática da procuração. Isso significa que, para substabelecer uma procuração registrada em Tabelionato de Notas, o substabelecimento precisa ser feito da mesma maneira.
O indivíduo que concedeu a procuração pode impedir o substabelecimento através da inserção, nesse documento, de uma cláusula que impossibilite o ato. A ausência da cláusula permite ao procurador substabelecer sem a autorização do outorgante, e essa transferência de obrigações e poderes através do substabelecimento pode ser feita com ou sem reserva de poderes.