Nomear um procurador é um ato de confiança e de livre vontade do outorgante. Por essa razão, a procuração pode ser revogada pelo indivíduo que a concedeu a qualquer tempo. A revogação de uma procuração ocorre, normalmente, quando o outorgante não julga mais conveniente ser representado pelo outorgado, seja pela perda de confiança, pela vontade de nomear outro procurador, ou pelo desejo de, ele mesmo, praticar os atos antes de responsabilidade do procurador. A revogação torna a procuração sem efeito a partir da data deste ato.
Para revogar uma Procuração Pública, exige-se, da mesma forma, seu cancelamento oficial em Tabelionato de Notas. Isso significa que não basta, nesse caso, que o outorgante revogue o documento da mesma maneira que faria a revogação de uma procuração particular. Para que a Procuração Pública perca seus efeitos, o interessado deve comparecer ao cartório portando seus documentos de identificação originais e manifestar o desejo de revogar o documento.
Ao revogar a procuração, o outorgante precisa necessariamente comunicar o fato ao procurador. Caso o outorgado não tenha conhecimento da revogação, os atos realizados até que ele seja informado serão considerados válidos.
Procurações em que conste prazo determinado para sua validade não possuem mais efeito após a data especificada. É importante lembrar que, em caso de morte ou interdição de uma das partes, também não é necessário realizar a revogação da procuração, uma vez que o documento, nessas situações, perde automaticamente seus efeitos.