Cartório Santa Quitéria

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Inventário

O que é inventário?

Denomina-se inventário o procedimento utilizado para relacionar os bens pertencentes a uma empresa ou a uma pessoa. O Direito Civil e o Direito das Sucessões utilizam-se do inventário para levantamento de bens de pessoas físicas para fins de partilha em caso de separação ou óbito. Na segunda situação, para que seja realizada a partilha entre herdeiros após a morte de um indivíduo, o inventário oferece uma descrição detalhada do patrimônio, dos direitos e até mesmo das dívidas do falecido.

Inventário em cartório

A Lei 11.441/07 tornou esse procedimento mais ágil ao permitir que ele seja feito extrajudicialmente. Por meio de escritura pública, é possível realizar o inventário em cartório de forma mais simples e com a mesma segurança jurídica. Ainda que o titular dos bens tenha falecido antes da promulgação da referida lei, é possível fazer o inventário no Cartório Santa Quitéria quando preenchidos os requisitos legais.

Como fazer um inventário

A formalização da divisão e transferência de bens aos herdeiros a partir do inventário, independentemente de ser realizada por via judicial ou extrajudicial, deve contar com a presença de um advogado. Os herdeiros podem ser representados por um único advogado ou constituir advogados diferentes, uma vez que esse profissional atuará na defesa dos interesses das partes. A lei permite ainda que, caso um dos herdeiros seja advogado, este atue na qualidade de assistente jurídico na escritura. Além da participação obrigatória do advogado, o inventário realizado em cartório só poderá ser feito se observados os seguintes requisitos:

O que é inventário negativo?

O inventário negativo é um documento, também registrado em cartório, para atestar a inexistência de bens a serem partilhados. Lavrar uma escritura pública de inventário negativo é essencial quando os herdeiros desejam provar que o falecido deixou apenas dívidas, ou não possuía bens.

Onde fazer um inventário

As regras de competência presentes no Código de Processo Civil brasileiro não se aplicam ao inventário extrajudicial. Qualquer Tabelionato de Notas, independentemente do local do óbito, do município onde estão registrados os bens e do domicílio dos herdeiros, pode realizar o inventário. As partes também podem escolher o tabelião de notas de sua confiança para lavrar a escritura.

Quanto custa fazer inventário em cartório?

O valor do inventário extrajudicial por escritura pública pode variar de acordo com o valor total dos bens que serão partilhados. As custas para lavrar escritura pública em Curitiba podem ser consultadas na Tabela de Emolumentos do estado do Paraná.