Cartório Santa Quitéria

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Escritura pública

O que é escritura pública?

A escritura pública é um documento que representa a declaração de vontade de uma ou mais pessoas, físicas ou jurídicas. A elaboração da escritura pública em um Tabelionato de Notas tem por finalidade formalizar juridicamente essa vontade, ampliando, dessa forma, a força probante do contrato perante o direito brasileiro.

Como fazer uma escritura pública?

Todos envolvidos no negócio jurídico em questão devem comparecer ao Tabelionato de Notas portando os documentos exigidos, observadas as especificações para cada tipo de escritura a ser lavrada. O tabelião, após verificar a capacidade civil das partes, os documentos de identificação e outras documentações apresentadas, transcreve em livro próprio a vontade manifestada pelos interessados.

São necessárias testemunhas?

Como regra, não há a necessidade do comparecimento de testemunhas. Porém, em alguns casos, recomenda-se a presença de 1 (uma) ou 2 (duas) testemunhas para a comprovação de alguns fatos, em uma escritura de declaração por exemplo.

Escritura pública de imóveis

A escritura pública de imóveis não é exigida em todos os negócios que envolvem esses bens. Segundo o artigo 108 do Código Civil, regra geral, “a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País”. Porém, lavrar uma escritura pública em cartório oferece maior segurança ao contrato. Quando realizado por escritura pública, esse documento é considerado autêntico e verdadeiro para todos os efeitos legais. Isso ocorre pois o notário, além de elaborá-lo e verificar sua licitude, atua no aconselhamento das partes com relação a verificação de eventuais exigências tributárias, cláusulas relativas à rescisão do negócio entre outros.

Escritura pública de pacto antenupcial

O pacto antenupcial é um contrato celebrado entre os noivos a fim de estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que vigorarão após o casamento. Os regimes de comunhão parcial de bens e, em alguns casos, de separação obrigatória de bens, são previstos em lei. Por esta razão, apenas casais que optem pelo regime da separação de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos, precisam fazer uma escritura pública de pacto antenupcial. É importante ressaltar que o pacto antenupcial é nulo quando não registrado em Cartório. A orientação do notário contribui para garantir a legalidade de todas as cláusulas do pacto antenupcial, assegurando assim sua validade. O regime de bens escolhido pelo casal começa a vigorar após o casamento e é considerado ineficaz caso a união não aconteça.

Como é feita a escritura pública de pacto antenupcial?

Realizado obrigatoriamente por escritura pública no Tabelionato de Notas, o pacto antenupcial é posteriormente encaminhado ao Cartório de Registro Civil onde será celebrado o casamento. Para produzir efeitos, o documento deve ser registrado também no Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal e averbado na matrícula de seus bens imóveis.

Escritura pública de união estável

A declaração de união estável tem como objetivo oficializar a união e impor cláusulas relativas a regime de bens, titularidade de bens, e outras situações, de acordo com a vontade do casal. Esse documento público, também chamado de Certidão de União Estável, assegura e comprova a união estável, trazendo segurança ao casal no momento da celebração de contratos ou em eventuais litígios, sejam eles entre as partes ou envolvendo terceiros.

Escritura pública de divórcio

Quando possuírem os requisitos necessários, e estiver assistido por um advogado, o casal pode divorciar-se através de escritura pública em um Tabelionato de Notas. A Lei 11.441, de 2007, autoriza o divórcio por escritura pública quando a separação for consensual e o casal não possuir filhos nascituros ou incapazes. Na escritura pública de divórcio devem constar tanto as disposições relativas à partilha dos bens comuns quanto decisões a respeito de pensão alimentícia.

Vantagens da escritura pública

A orientação imparcial do notário, além de prevenir erros ou cláusulas obscuras, evita a nulidade do contrato devido a sua qualificação profissional para atestar o fiel cumprimento da lei. Independentes de qualquer outra formalidade, os atos notariais contêm publicidade e são reconhecidos por terceiros, pela sociedade e pelo Estado, possuindo pleno valor probatório. A força executiva de uma escritura pública traz consigo a vantagem de evitar litígios judiciais sobre a propriedade imobiliária, por exemplo. Além disso, lavrar uma escritura pública, ainda que não obrigatória, visa assegurar ou servir como prova para a salvaguarda de direitos no futuro, visto que o documento permanece arquivado em segurança, tendo sua reprodução garantida a qualquer tempo. Além das escrituras mais comuns, como a escritura pública de compra e venda de imóveis, divórcio e demais possibilidades já descritas, o Cartório Santa Quitéria contribui para a segurança de diferentes negócios jurídicos através desse documento. Entre eles estão:

Quanto custa a escritura pública?

O valor cobrado para que uma escritura pública seja feita, assim como os demais serviços de um Tabelionato de Notas, é definido pelo Tribunal de Justiça estadual, podendo ser diferente em cada estado. Acesse a tabela de emolumentos e informe-se sobre os custos para lavrar uma escritura pública em Curitiba