Entende-se por emancipação a concessão do direito de emancipação pelos pais, sem que haja discordância ou oposição de ambos ou de um deles. Nesses casos, por haver acordo entre os responsáveis legais, pode-se realizar a emancipação no Cartório, sem interferência judicial. Para que se iniciem os efeitos, e o emancipado torne-se responsável por seus atos, a escritura pública lavrada com esse fim deve ser levada para registro no 1º Registro Civil de Pessoas Naturais do domicílio do menor.
Alguns casos tornam possível a concessão da emancipação por apenas um dos pais. Entre essas situações está o falecimento ou a destituição do poder familiar de um deles, quando comprovada por certidão, e a ausência de um dos pais por desaparecimento, ou seja, quando não houver notícia sobre seu paradeiro. A informação sobre a ausência deve ser declarada na escritura e contar com a presença de duas testemunhas que atestem o fato.
As custas para realizar a emancipação de um menor em Curitiba podem ser consultadas na Tabela de Emolumentos do estado do Paraná. É importante ressaltar que a emancipação, ainda que voluntária, não pode ser revertida pelos pais posteriormente. Entre em contato com o Cartório Santa Quitéria e tire suas dúvidas sobre todos os aspectos que envolvem esse ato