Emancipação

O que é emancipação?

A emancipação de menores possibilita que pessoas abaixo dos 18 anos de idade tornem-se aptas a praticar todos os atos da vida civil sem precisar de assistência dos pais ou responsáveis. Também denominada antecipação da capacidade civil plena, a emancipação é lavrada em cartório mediante a autorização dos responsáveis legais pelo menor e autoriza que, a partir de então, ele responda jurídica e civilmente em negociações e outras obrigações. A extinção do poder familiar através da emancipação pode ser feita de maneira legal, voluntária ou judicialmente a partir dos 16 anos de idade. Entre elas, vale destacar que a emancipação legal acontece de forma vinculada a outros atos como o casamento e a colação de grau em ensino superior, ou ao fato do menor, com 16 anos ou mais, possuir economia própria. Para cada um dos tipos, deve-se observar os procedimentos e as exigências específicas da lei.

Requisitos para emancipação

Entende-se por emancipação a concessão do direito de emancipação pelos pais, sem que haja discordância ou oposição de ambos ou de um deles. Nesses casos, por haver acordo entre os responsáveis legais, pode-se realizar a emancipação no Cartório, sem interferência judicial. Para que se iniciem os efeitos, e o emancipado torne-se responsável por seus atos, a escritura pública lavrada com esse fim deve ser levada para registro no 1º Registro Civil de Pessoas Naturais do domicílio do menor. Alguns casos tornam possível a concessão da emancipação por apenas um dos pais. Entre essas situações está o falecimento ou a destituição do poder familiar de um deles, quando comprovada por certidão, e a ausência de um dos pais por desaparecimento, ou seja, quando não houver notícia sobre seu paradeiro. A informação sobre a ausência deve ser declarada na escritura e contar com a presença de duas testemunhas que atestem o fato. As custas para realizar a emancipação de um menor em Curitiba podem ser consultadas na Tabela de Emolumentos do estado do Paraná. É importante ressaltar que a emancipação, ainda que voluntária, não pode ser revertida pelos pais posteriormente. Entre em contato com o Cartório Santa Quitéria e tire suas dúvidas sobre todos os aspectos que envolvem esse ato

Documentos necessários

Dos pais:
Do menor: