Cartório Santa Quitéria

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Divórcio

O divórcio marca o encerramento do compromisso civil do casal, e, consequentemente, extingue a sociedade e o vínculo conjugal. Após o divórcio, os indivíduos antes casados deixam de ter obrigações um com o outro e estão aptos a casar-se outra vez. O divórcio não pode ser revertido, o que significa que, se as partes decidirem reatar a união formalmente, devem iniciar um novo processo de habilitação para o casamento

Divórcio em cartório

Divórcio quando uma das partes não aceita

O divórcio litigioso, ou seja, quando não há comum acordo tanto sobre a decisão de divorciar-se quanto com relação aos bens e obrigações, não poderá ser realizado em Tabelionato de Notas. A existência de filhos menores ou incapazes também impossibilita a dissolução do Casamento Civil em cartório, pois a interferência judicial, nesses casos, é fundamental para resguardar os direitos daqueles que ainda não possuem plenos poderes de agir. Nesses casos, apenas o divórcio judicial é permitido.

Como funciona o divórcio extrajudicial

Para que tenha início o processo de divórcio extrajudicial, o casal deve constituir ao menos um advogado, responsável por assessorar as partes na definição de todas as questões que envolvem esse ato. Entre elas, estão os acordos relativos à partilha de bens, pagamento de pensão, quando houver, alteração do nome, se for da vontade de um deles, entre outros. Quando definidas e acordadas todas as questões que envolvem o casamento, o advogado será responsável por elaborar uma petição, manifestando a vontade das partes, a ser entregue no Tabelionato de Notas. Após conferir a documentação exigida, o cartório lançará uma guia de recolhimento de tributos e fará o agendamento da data para assinatura da Escritura Pública de divórcio. Na data agendada, na presença das partes e do advogado, o oficial do cartório fará a leitura da escritura, procederá sua assinatura e emitirá a certidão, estando, após esse processo, homologado o divórcio.

Quais os direitos de cada um no divórcio?

A escritura do divórcio é o documento que estabelecerá os direitos e as obrigações de cada uma das partes, tanto com relação à recebimento ou pagamento de pensão alimentícia quanto à divisão de bens ou dívidas. A partilha de bens é regulada pelo regime de bens escolhido na ocasião do Casamento Civil. É também direito do cônjuge, caso tenha alterado seu nome após o casamento, optar por permanecer com o nome de casado ou voltar a assinar com o nome de solteiro. As duas opções são permitidas, e a decisão deve ser explicitada na Escritura Pública de Divórcio.

Quais são os documentos necessários para o divórcio extrajudicial?

Cônjuges

Advogados

Onde fazer o divórcio extrajudicial?

A Escritura Pública de Divórcio pode ser feita no Cartório Santa Quitéria mesmo que o Casamento Civil tenha se realizado em outro cartório. Porém, é importante ressaltar que, após homologado o divórcio no Tabelionato de Notas, é necessário providenciar o envio da escritura para o Cartório de Registro Civil em que o casamento foi realizado para averbação do divórcio na Certidão de Casamento.

Quanto tempo demora para sair o divórcio?

Tanto em casos de divórcio judicial como nos divórcios consensuais realizados em cartório, a duração do processo de divórcio dependerá de muitos fatores. Casais sem filhos ou com filhos maiores geralmente conseguem divorciar-se mais rapidamente por via extrajudicial. O modelo de partilha de bens escolhido também pode ser determinante para o intervalo de tempo da decisão à finalização do processo de divórcio.

Quanto custa o divórcio em cartório?

O valor das custas do Tabelionato de Notas para realização do divórcio extrajudicial em Curitiba é estabelecido pela Tabela de Emolumentos do Estado do Paraná. Na hora de planejar o divórcio, deve-se considerar também os honorários advocatícios.