Cartório Santa Quitéria

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Declaração de união estável

O que é Declaração de União Estável?

O documento declaratório chamado de Declaração de União Estável, ou Certidão de União Estável, tem como objetivo oficializar a união estável além de definir determinadas diretrizes aplicáveis a ela. Firmado pelos conviventes em um Tabelionato de Notas, esse documento regulamenta a vontade e a decisão das partes. Lavrada em cartório pelo notário, a Declaração de União Estável dá publicidade aos termos nela contidos e permanece arquivada no tabelionato, o que permite, aos interessados, solicitar certidões a qualquer tempo.

Como fazer uma Declaração de União Estável?

A Declaração pública de União Estável é feita em Tabelionato de Notas pelos conviventes, que devem estar munidos de seus documentos pessoais. Quando separada ou divorciada, a parte deve apresentar, juntamente com RG e CPF originais, a Certidão de Casamento com a averbação da separação ou do divórcio (atualizada 90 dias). Se os conviventes forem solteiros, Certidão de Nascimento (atualizada 90 dias).