Autenticação

Autenticação de documentos

Ao autenticar a cópia de um documento, o Tabelionato de Notas confere a ela a mesma validade da documentação original. Para realizar a autenticação, o documento original e a cópia são analisados, e, sendo idênticos, a cópia é autenticada e passa a ser válida. É importante ressaltar a impossibilidade de autenticar a cópia de outra cópia anteriormente autenticada: apenas a cópia de um documento original pode ser autenticada, e, para tal, deve ser apresentada em perfeitas condições. Caso a cópia possua espaços em branco, rasuras, adulterações por raspagem ou escritos à lápis, tenha sido lavada com solventes ou impressa em papel térmico utilizado em fax, ela não poderá ser autenticada. O documento original a ser autenticado também não pode apresentar nenhum desses tipos de rasura, pois essas alterações impedem que o tabelião ou escrevente ateste que a cópia é fiel ao original.

Autenticação no cartório

Para autenticar um documento, basta comparecer ao Tabelionato de Notas portando o documento original. A parte interessada pode levar a cópia a ser autenticada, ou solicitar que ela seja feita no próprio cartório. A apresentação do documento original é imprescindível tanto para a impressão da cópia, caso ela seja feita no tabelionato, quanto para a conferência com a reprodução feita em outro local. O tabelião, ou escrevente, é responsável por comparar o documento original e a cópia para atestar se ambos são idênticos. Caso sejam, a cópia recebe um selo de autenticidade, com carimbo e assinatura, confirmando sua validade.

Autenticar é o mesmo que reconhecer firma?

Embora sejam procedimentos diferentes, é comum que haja confusão entre autenticação de documentos e autenticação de assinaturas ou reconhecimento de firma. A autenticação de documentos, como visto anteriormente, é realizada a partir da comparação entre documentação original e cópia, e oferece ao interessado uma reprodução do documento com a mesma validade do mesmo. Já a autenticação de assinatura, tem por objetivo declarar que a assinatura feita em um documento é de fato da pessoa nomeada e qualificada nele. O reconhecimento de firma é o procedimento padronizado através do qual é realizada a autenticação de uma assinatura, e pode ser feito de duas maneiras, por semelhança ou por autenticidade, também em um Tabelionato de Notas. Ainda que diferentes, os dois procedimentos são de grande importância para a segurança das transações, uma vez que garantem a autenticidade das informações presentes em contratos ou negócios firmados. Ater-se a essas precauções favorece o bom andamento de possíveis discussões ou acordos por meios judiciais, pois proporcionam, aos documentos, maior força jurídica. Consulte, através da Tabela de Emolumentos do estado do Paraná, as custas para realizar a autenticação de seus documentos no Cartório Santa Quitéria.