Cartório Santa Quitéria

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Ata Notarial

O que é Ata Notarial?

Ata notarial é um documento público onde o tabelião de notas ou um de seus escreventes, a requerimento de pessoa interessada com interesse legítimo, atesta um fato materializando em narrativa aquilo que viu e ouviu em determinada situação. Ao lavrar uma ata notarial, o tabelião atua como mero espectador e não deve emitir nenhum juízo de valor. Diferente das escrituras públicas, que contêm declarações de vontade, a ata notarial registra o mero testemunho de fatos presenciados pelo notário. A presunção de autenticidade, resultante da fé pública do notário, permite que, mediante uma certidão expedida pelo tabelionato, esse documento preserve uma ocorrência que poderá servir posteriormente como meio de prova.

Para que serve a Ata Notarial?

A ata é bastante conhecida por sua finalidade de registrar os fatos ocorridos em uma reunião ou assembleia. Porém, em algumas situações, documentar fatos, decisões tomadas coletivamente, realizar levantamento de bens existentes em determinado local, transcrever conversas de aplicativos de mensagens ou declarações e publicações em veículos digitais, pode ser importante para resguardar direitos. Registrar um fato em ata notarial é um meio seguro para que ele possa servir como instrumento de prova em processo judicial. Mais que isso, a ata notarial pode ser utilizada na esfera privada e administrativa para outros fins, como a preparação, constatação ou execução de processos negociais entre outros.

Como fazer uma Ata Notarial?

Existe mais de uma maneira de lavrar uma ata notarial, dependendo da natureza do fato a ser narrado no documento. O tabelião ou um de seus prepostos são profissionais capacitados para analisar o meio mais adequado para sua instrumentalização a partir da solicitação do interessado, que deve informar quais são as informações que necessita registrar na ata.

Onde fazer uma Ata Notarial?

Caso a ata tenha como objeto a transcrição de uma mensagem telefônica ou de um e-mail, por exemplo, ela poderá ser feita no próprio Tabelionato de Notas do Serviço Distrital de Santa Quitéria. Para transcrever mensagens trocadas pelo aplicativo WhatsApp, o interessado deve levar o aparelho celular que a contém, para verificação e reprodução do conteúdo da mensagem na ata notarial. Quando o que se pretende transcrever está publicado em um site ou foi enviado para um endereço de e-mail, o acesso à página da internet ou à caixa de entrada é realizado no próprio Cartório seguido, ato contínuo, do lavramento da ata pelo tabelião. É importante ressaltar que caso haja necessidade de verificação de e-mail, o próprio interessado deve preencher os campos de login e senha para acesso à caixa de entrada, mantendo assim o sigilo dessas informações. Existem situações onde é necessário que o tabelião, ou um escrevente, se desloque até o local solicitado pelo requerente. Um dos casos que exige o deslocamento é a constatação das condições de entrega ou recebimento de obra ou bem imóvel, que deve ser realizada no local. É importante lembrar, quando houver necessidade de deslocamento ou diligência, que a competência do notário é municipal, ou seja, ele somente poderá se descolar aos locais que pertencem ao município onde localiza-se o tabelionato para o qual foi delegado. Isso significa que caso haja a necessidade de lavrar uma ata notarial em um local na cidade de Curitiba, esse registro somente poderá ser solicitado junto aos tabelionatos de notas ou distritais dessa cidade, excluindo-se, inclusive, a região metropolitana.

Exemplos de Ata Notarial