O Registro Civil de Nascimento é o primeiro documento do cidadão. É através da certidão de nascimento que se adquire legalmente um nome, e é a partir dela que todos os outros documentos civis, como a carteira de identidade, o Cadastro de Pessoa Física (CPF), o título de eleitor e a carteira de trabalho, podem ser retirados
A importância da Certidão de Nascimento
Essa importante documentação é fundamental para garantir o acesso à serviços como escola, unidades médicas e aos benefícios sociais. A ausência da Certidão de Nascimento, mais que prejudicar o acesso aos serviços básicos, impede a emissão de outros documentos e certidões obrigatórias em diferentes situações durante a vida. Além disso, nela constam os dados pessoais mais importantes do cidadão, como seu nome, sobrenome, data e local de nascimento, e nome dos pais e avós, o que permite a rápida identificação da pessoa quando necessária.
Entendendo a importância do Registro Civil de Nascimento para o exercício da cidadania, a lei brasileira estabelece que sua primeira emissão é gratuita. A Certidão de Nascimento deve ser feita, preferencialmente, logo após o nascimento.
Prazo para fazer o Registro Civil de Nascimento
Em regra, a emissão da Certidão de Nascimento deve ser feita em 15 dias da data de nascimento da criança. Para as mães, devido ao estado puerperal, esse prazo é prorrogado para 45 dias. Quando o local de nascimento estiver a mais de 30 quilômetros de distância do Cartório de Registro Civil competente, o prazo é estendido para 90 dias.
O descumprimento dos prazos exigirá procedimento diferenciado, que também pode ser realizado em cartório, com regras específicas a depender do caso e da extensão do transcurso de tempo sem o registro.
Registro Civil de Nascimento tardio
As regras para solicitação do Registro Civil tardiamente possuem especificidades que dependem da idade da pessoa a ser registrada, da existência ou não da D.N.V. (Declaração de Nascido Vivo) e das particularidades de cada caso.
Em casos onde não há D.N.V., o processo tende a ser mais longo devido à necessidade de provar, por outros meios, a idade, a nacionalidade, as informações familiares e a veracidade das informações fornecidas pelas testemunhas sobre aquele que será registrado.
Vale lembrar que, em caso de extravio da D.N.V., a segunda via desta pode ser retirada na Secretaria Municipal de Saúde.
Documentos necessários para emissão da Certidão de Nascimento
1. Para pais casados:
Documento de identidade (RG, Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional)
Declaração de Nascido Vivo (D.N.V. fornecida pelo hospital onde a criança nasceu)
Quando o pai for desconhecido, a criança poderá ser registrada apenas com o nome da mãe. Em situações como essa, a mãe deve comparecer ao cartório portando os seguintes documentos:
Documento de identidade (RG, Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional)
Declaração de Nascido Vivo (D.N.V. fornecida pelo hospital onde a criança nasceu)
2. Pais não casados:
Documento de identidade (RG, Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional)
Declaração de Nascido Vivo (D.N.V. fornecida pelo hospital onde a criança nasceu)
Entre em contato com o Cartório Santa Quitéria e esclareça suas dúvidas sobre a emissão de Certidão de Nascimento em Curitiba ou sobre o processo e a documentação necessária para registro civil de nascimento tardio.