Casamento

Como funciona o casamento no cartório?

O casamento civil é uma formalidade, exigida pela lei, que altera o estado civil dos nubentes para casados. Esse ato gera efeitos sobre o patrimônio do casal, além de influenciar negócios realizados pelas partes e questões relacionadas à herança, responsabilidade parente os filhos, obrigação de apoio entre outros. Celebrado de forma pública, a assinatura do contrato de casamento em cartório ocorre com as portas abertas na presença dos noivos, do Juiz de Paz, de duas ou mais testemunhas. Após a afirmativa dos noivos, confirmando o desejo de se casarem por livre e espontânea vontade, o casal e as testemunhas assinam os termos e o Juiz declara efetuado o casamento. Em seguida, os noivos recebem a Certidão de Casamento.

Processo para casamento civil

O casal que deseja dar início ao processo para se casar no civil deve, primeiramente, comparecer ao Cartório de Registro Civil para assinar o requerimento de habilitação para o casamento. Além de entregar os documentos solicitados, os noivos devem pagar as custas do processo de habilitação e agendar uma data para a cerimônia solene do casamento, respeitando a agenda do cartório. É obrigatório, que as partes estejam acompanhadas de duas testemunhas conhecidas e maiores de 18 anos, portando seus documentos de identificação originais. Quando um dos noivos for menor de 18 anos, este deve estar acompanhado dos pais, portando documentação original, e, caso um dos pais for falecido, a respectiva Certidão de Óbito. Estando completa a documentação, o oficial do cartório deve expedir o edital de proclamas, a ser publicado eletronicamente durante 05 dias no Jornal Eletrônico E-Proclamas. Essa publicação serve para que todos da comarca tomem conhecimento da futura união, e possibilita que caso alguém saiba de qualquer informação que impeça o casamento, este possa se manifestar no decorrer desse prazo. Com o fim da chamada fase de proclamas, quando não constatado nenhum impedimento legal ou irregularidade com relação ao futuro casamento, o oficial deve expedir o certificado de habilitação. O documento tem eficácia de 90 dias, o que significa que a celebração da união deve ocorrer dentro desse prazo.

Quem pode se casar no civil?

Pessoas maiores de 18 anos, quando não forem legalmente impedidas, dependem apenas de sua livre vontade para se casar. Os jovens com idade entre 16 e 18 anos, porém, precisam da autorização de ambos os pais, que devem assinar um Termo de Consentimento no Cartório de Registro Civil. Quando um dos pais não estiver de acordo, o casamento apenas poderá ocorrer após a apreciação e a autorização de um Juiz de Direito. Ainda que autorizem o casamento, os pais dos maiores de 16 e menores de 18 anos podem revogar a decisão até a celebração do casamento.

Quanto tempo leva para casar no cartório?

O processo de habilitação para Casamento Civil no Cartório Santa Quitéria deve ser iniciado de pelo menos 10 dias antes da data do casamento. O tempo entre o início do processo e a cerimônia dependerá do devido cumprimento das formalidades legais e da comprovação da inexistência de impedimento para a formalização da união. Por isso, é importante que os noivos iniciem o processo com a máxima antecedência possível.

Regime de bens

Ao fazer o pedido de habilitação para o casamento, os noivos devem definir, juridicamente, a maneira como o patrimônio do casal será administrado após a união. Esse conjunto de regras é chamado de regime de bens, e é regulado pela Lei 6.015 de 31/12/1973, Inciso 1.639 à 1.688, do Código Civil Brasileiro.

1. Comunhão Universal de Bens

2. Comunhão Parcial de Bens

3. Separação de Bens

4. Participação Final nos Aquestos

Documentos necessários para Casamento Civil

Quando solteiro(a)

Divorciado(a)

Viúvo(a)