Escritura pública de doação

A Escritura Pública de Doação é um tipo de escritura pública que atesta a doação de um bem, móvel ou imóvel, de um indivíduo para outro. Embora a doação seja, em regra, gratuita, o ato de doação lavrado em Cartório pode estipular contraprestações ou limitar o uso do bem doado. Um dos exemplos de contraprestação é a obrigatoriedade de utilizar o terreno ou edifício doado para um fim específico, como a construção de uma escola ou instalação de uma instituição. Além disso, a escritura pública de doação permite a inserção de diferentes cláusulas que visam a proteção do patrimônio doado, como a reserva de usufruto e as cláusulas de incomunicabilidade, inalienabilidade e impenhorabilidade.

Escritura pública de doação com reserva de usufruto

Na escritura pública de doação é possível limitar a autonomia do indivíduo que recebeu o bem doado através da reserva de usufruto. Dessa maneira, o doador mantém para si o direito de uso da propriedade durante a vida, usufruto vitalício, ou durante um período por ele determinado, podendo o indivíduo que recebeu a doação tomar posse do bem apenas após esse prazo.

Escritura pública de doação com cláusula de incomunicabilidade

A cláusula de incomunicabilidade permite que o doador estabeleça que o bem móvel ou imóvel recebido não poderá ser transferido por ocasião do casamento. Isso significa que o cônjuge, ou futuro cônjuge, do indivíduo beneficiado pela doação, não terá direito sobre o bem quando casado em regime de comunhão de bens. Em situações de divórcio, os bens que sejam gravados com incomunicabilidade não podem fazer parte da partilha, permanecendo reservados a quem os recebeu como doação.

Escritura pública de doação com cláusula de inalienabilidade e cláusula de impenhorabilidade

Inserir uma cláusula de inalienabilidade em uma escritura pública de doação impede que a parte beneficiada venda o bem que lhe foi doado. A cláusula de impenhorabilidade, por sua vez, determina que o patrimônio fruto de doação não pode ser penhorado em caso de dívidas do indivíduo que o recebeu.

Como é feita a escritura pública de doação

Para lavrar uma escritura pública de doação, o interessado deve realizar agendamento prévio no Tabelionato de Notas. Uma das vantagens em realizar o agendamento presencialmente no Cartório Santa Quitéria, em posse dos documentos necessários, é contar com a orientação do notário ou dos escreventes sobre a necessidade de reunir e apresentar outros documentos para efetuar a doação. Em regra, todas as partes envolvidas devem comparecer ao Tabelionato de Notas na data marcada, em posse de seus documentos pessoais, para a assinatura da escritura. A presença da parte que receberá o bem é de fundamental importância, visto que ela precisa estar ciente das cláusulas e aceitar o bem doado. Apenas os casos de doação pura e simples para indivíduos absolutamente incapazes não exigem a presença e anuência do receptor do bem. A escritura de doação de imóvel deve ser registrada, após ser lavrada no Tabelionato de Notas, em Cartório de Registro de Imóveis. O bem é transferido de fato apenas após esse registro, cujo trâmite pode ser iniciado no próprio Tabelionato onde a escritura foi feita

Revogação de doação por escritura pública

O Código Civil Brasileiro entende a doação como um contrato através do qual, por liberdade, um indivíduo transfere bens ou vantagens para outra pessoa. Sendo um ato de vontade, a doação é passível de revogação por ingratidão ou inexecução de encardo. O art. 557 do Código Civil elenca os casos em que é possível revogar a doação de bens por ingratidão.

Quanto custa a escritura pública de doação

As custas dos serviços do Tabelionato de Notas são tabeladas por lei. Para consultar o valor da escritura pública de doação em Curitiba, consulte a tabela de emolumentos do estado do Paraná.